Documentação
COMPRA E VENDA
Em regra a documentação mínima necessária para a venda e compra do imóvel são os seguintes:
DO IMÓVEL
- Título aquisitivo de propriedade registrado no Cartório do Registro de Imóveis competente (escritura pública, carta de arrematação, formal de partilha, contrato de financiamento, etc);
- Certidão de propriedade atualizada (Matrícula Imóvel), nos últimos 30 (trinta) dias;
- Capa e recibos de pagamento de Imposto Predial (IPTU) do exercício vigente;
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários - IPTU;
- Certidão Negativa de débitos de tributos imobiliários inscritos em dívida ativa CND - DA;
- Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel – IPTU;
- Quando imóvel em condomínio - Declaração de Quitação de Obrigações Condominiais, assinada pelo síndico/administrador com firma reconhecida e, se for o caso, ata da assembléia que elegeu do síndico vigente;
- Certidão para se conhecer a situação enfitêutica, isto é, se o imóvel é foreiro, se tem domínio útil de órgãos públicos ou privados, como exemplo a Marinha (certidão solicitada na Prefeitura Municipal);
- Planta baixa, em casos de finciamento ou utilização do saldo do FGTS.
DO(S) VENDEDOR(A/ES)
- Registro Geral - RG (cópia);
- Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (cópia);
- Comprovante de residência (contas de energia elétrica; telefone; água), com emissão máxima 30 (trinta) dias;
- Certidão de casamento e/ou nascimento atualizada, nos últimos 30 (trinta) dias. ATENÇÃO: se casou depois da aquisição do imóvel, a certidão de casamento averbada na matrícula do imóvel; se separado, divorciado ou viúvo, a certidão de casamento deverá constar a respectiva averbação, igualmente regularizada a situação na matrícula do imóvel.
Cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel. Caso a compra tenha sido realizada a menos de 05 (cinco) anos, deverá apresentar as certidões relacionadas também em nome dos anteriores proprietários:
- Certidão de distribuição da Justiça Estadual, referente a Execuções Fiscais - Municipais e Estaduais;
- Certidão de distribuição Cível da Justiça Estadual;
- Certidão da Justiça do Trabalho;
- Certidão da Justiça Federal;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
- Certidão da Justiça Criminal;
- Certidão dos Cartórios de Protestos.
